Capítulo XIV (HOBBES, Thomas. Leviatã)
Carolina Garrido, Erica Ribeiro, Henrique Silva, Jaqueline Santiago, Sabrina Cerveira
Jus naturale – é o direito que o homem tem de usar seu próprio poder para, da maneira que quiser, para preservação de sua vida.
Lex naturale – Uma regra, estabelecida pela razão, a qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida.
Apesar da semelhança entre as duas leis naturais, o autor alerta para suas diferenças, ao passo que Jus é o direito e Lex é a lei, é necessário distingui-los um o outro.
Desta primeira lei, a qual ordena a todos os homens que procurem a paz, deriva a segunda lei, segundo as palavras do Hobbes é: “Que um homem concorde, quando os outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo”
Pois é necessário para que um homem encontre a paz, que ele abra mão de seu direito a medida que os outros também o façam, pois se cada homem tomar seu direito natural de preservação de sua própria natureza (sua vida) ele então se encontrará em uma condição de guerra.
“Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa”
Sendo assim, renunciar a seu direito natural não garante que o outro também o faça, logo, apenas saímos do caminho para que o outro goze de seu direito natural.
Quando alguém transfere seu direito ou renuncia, faz objetivando um benefício próprio. Segundo Hobbes, a renuncia ao direito é um ato voluntário e o objetivo de todo ato voluntário sempre é um bem para si mesmo.
“A transferência mútua de direitos é aquilo que se chama contrato”
Distinção de merito congrui e merito condigni
Hobbes distingue contrato de doação: “No contrato, mereço do contratante que ele se desfaça de seu direito. No caso da doação não mereço que o doador se desfaça de seu direito, e sim que, quando dele se desfizer, ele seja meu e não de outrem” neste momento acreditamos que já se faz menção ao Estado, ao passo que para o contrato a transferência é mútua, surge, então, a necessidade de um órgão regulador ou alguém para quem todos transfiram seu direito.
Alguns parágrafos adiante, Hobbes desenvolve melhor a idéia de um órgão maior regulador, sob a argumentação de que em um pacto comum, onde todos abrem mão de seu direito, a simples renuncia não garante que o outro vá cumprir a sua parte e a simples suspeita torna o pacto nulo. Na seqüência diz: “Mas se houver um poder comum situado acima dos contratantes, com poder e força o suficiente para impor o seu cumprimento, ele não se torna nulo.”
PERGUNTAS
1 - Hobbes define duas leis naturais em sua obra Leviatã: Jus naturale – é o direito que o homem tem de usar seu próprio poder para, da maneira que quiser, preservação de sua vida e Lex naturale – uma regra, estabelecida pela razão, a qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida. Qual a principal diferença apontada por Hobbes e porque é importante diferenciá-las?
2 - Para Hobbes, um indivíduo renuncia a sua liberdade em benefício próprio, transferindo o seu direito a liberdade para o Leviatã.Qual seria este benefício próprio, e como ele denomina a renúncia mútua de direitos?
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